
A empresa alegou também que a sua manutenção no quadro de empregados “significaria um prêmio à ilegalidade, inadmissível em qualquer situação, notadamente em razão do prejuízo causado ao erário público”. Ele foi despedido por justa causa. O réu confesso afirmou que iria devolver o recurso e que apenas se apropriou dos bens diante do estado de necessidade que se encontrava, devido a cobranças diárias de dívidas por parte de agiotas, bem como o objetivo de garantir a sua subsistência e a de sua família. Segundo o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Subseção Judiciária Federal de Paulo Afonso, “não há prova nos autos de que o dano causado ao erário conscientemente decorreu do fato de o agente ter sofrido ameaça em razão dívidas contraídas com agiotas”. “Se por um lado aduz estado de necessidade para afastar o dolo, por outro, não se incumbiu de prová-lo”, concluiu. (BN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário