segunda-feira, 30 de abril de 2018

JUÍZ EXPLICA A INTERDIÇÃO DO CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA: "SITUAÇÃO CALAMITOSA"

O juiz explicou que a decisão decorreu de um pedido de cumprimento de sentença conjunto do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Feira de Santana no estado da Bahia
O juiz Valdir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, que assinou a interdição do Conjunto Penal na última quinta-feira (26), explicou ao Acorda Cidade os motivos que levaram a essa decisão. Segundo ele, a situação do presídio é calamitosa. “Essa medida é pra proteger a sociedade, os presos e os agentes penitenciários. A situação do presídio é calamitosa com risco concreto”, destacou.

O juiz explicou que a decisão decorreu de um pedido de cumprimento de sentença conjunto do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Feira de Santana. Em 2016 houve uma ação civil pública, que gerou uma sentença de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Nesse acordo ficou determinado que o Governo do Estado corrigisse as irregularidades que foram constadas no presídio. Como o governo não cumpriu o acordo, o presídio foi interditado por tempo indeterminado e não pode receber novos presos.

“Após a primeira decisão em 2016 o estado da Bahia fez um acordo com o MP e nesse acordo ficaram estipulados alguns prazos para o estado corrigir as irregularidades que foram constatadas no presídio de Feira de Santana. Por exemplo, a não separação dos presos e a escassez de agentes penitenciários. O prazo máximo desse TAC era de 15 meses, que venceu no final de fevereiro deste ano, sem que fosse cumprindo. Então as partes pediram o cumprimento forçado desse acordo e eu apliquei a penalidade legal prevista no TAC, que era uma nova interdição”, afirmou.

Segundo o juiz Valdir Viana Ribeiro Júnior, presos de 76 municípios da Bahia são levados para o presídio de Feira de Santana. Com a interdição, nenhum novo detento poderá ser levado para o local. O juiz ressalta que não determinou um local específico para onde esses presos devem ser levados enquanto a unidade prisional estiver interditada, já que a responsabilidade é da administração pública.(Acorda Cidade)

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