O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a devolução da quantia total de R$ 6.911,93, cabendo ao gestor José Luiz Araújo dos Santos, responsável pela administração do período de 11/08/2006 a 31/12/2008, devolver o montante de R$ 3.302,37 e a Alceu Barros de Araújo, ordenador das despesas da gestão de 01/01/2009 a 10/08/2011, a quantia total de R$ 3.609,56. Cabe recurso da decisão.
A 1ª Coordenadoria de Controle Externo durante suas inspeções comprovou que os referidos gestores não realizaram a cobrança judicial dos débitos não tributários derivados das decisões do Tribunal, em desacordo com o art. 1º da Lei nº. 8.429.
No amplo direito de resposta dado aos gestores, somente Alceu Barros de Araújo apresentou seus argumentos que não foram acatados pela Corte, ficando Luiz Araújo dos Santos de forma silente quanto a notificação, configurando a revelia.
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