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A
Justiça determinou nesta sexta-feira (13) a suspensão do limite de
6,41% de reajuste das mensalidades que as instituições particulares de
ensino superior teriam que realizar para participar do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é da juíza Luciana Raquel
Tolentino de Mouta, da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, e acata pedido de liminar da Federação Nacional das Escolas
Particulares (Fenep). Segundo a federação, os estudantes também vinham
sendo prejudicados, já que não conseguiam fazer o financiamento. Na
decisão, Luciana reconhece que o MEC possui o direito de regulamentar os
percentuais de reajustes, mas entende que isto deveria ter sido feito
"com antecedência razoável" a fim de permitir às instituições
programarem os seus encargos educacionais. Isso permitiria às
instituições programarem os seus encargos educacionais. “Ocorre que, no
presente caso, as impetrantes [instituições de ensino] divulgaram os
novos encargos educacionais e respectivos repasses em novembro de 2014,
mas alterações no sistema pelas impetradas [MEC] somente se deram em
janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos
pelos estudantes”, afirmou. A juíza ainda complementa que “tal
comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes, na medida
em que, tendo a administração se mantido inerte quando da divulgação
dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com
tais valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com
esses novos valores”. A presidente da Fenep, Amábile Pacios, disse que,
além de recorrer à Justiça, as instituições estão buscando novas formas
de financiamento para oferecer aos estudantes, para que o Fies seja
apenas mais uma opção. "Diante dessas oscilações, estamos procurando
outras saídas para nossos alunos, para que não fiquem dependendo tanto
do Fies", afirmou.
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